Em Portugal, no dia 1de julho de 2001 entrou em vigor a Lei da Descriminalização do consumo de drogas (Lei 30/2000 de 29/11). Isto significa que o consumo de drogas, bem como a sua posse em quantidades reduzidas e ainda a aquisição para consumo próprio, deixaram de ser considerados crime, mas continuam a ser ilegais e punidos por Lei.
Esta medida inovadora tem sido um caso de estudo internacional, mesmo pelos estados com políticas tradicionalmente mais repressivas e resultou da Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga aprovada em 1999 como medida de política pública de combate ao uso de substâncias estupefacientes e promoção da saúde pública.
O espírito da Lei promove a visão que a toxicodependência é uma doença e como tal deve ser tratada e não punida com penas de prisão.
Na prática sempre que alguém for abordado pela polícia ou sinalizado pelo tribunal pela posse, consumo ou aquisição de droga em quantidades previstas para consumo, será notificado para comparecer na CDT territorialmente competente.
Na CDT e após o acolhimento pelos Assistentes Técnicos, os Membros (um Presidente e dois Vogais) e Técnicos Superiores realizam a audição do indiciado (indivíduo), confirmando-se os factos da ocorrência e avaliando-se a sua situação psicossocial, para que o mesmo seja classificado quanto ao tipo de consumidor (recreativo/dependente). Dependendo desta avaliação, a CDT delibera em conformidade, podendo aplicar medidas de suspensão dos processos ou sanções.
As sanções são, por exemplo: coimas, apresentações periódicas, trabalho gratuito a favor da comunidade, admoestações, e várias proibições: ausentar-se do país; frequentar determinados locais; gerir determinados subsídios; acompanhar ou receber determinadas pessoas; exercer determinadas profissões.
Também os consumidores de substâncias estupefacientes que se encontrem em sérios riscos de desenvolverem uma dependência são encaminhados para serviços de acompanhamento psicológico.
Assim, para além das deliberações no âmbito do processamento contraordenacional (vertente jurídica) a CDT procura trabalhar em rede com todas as instituições públicas e privadas dos respetivos distritos que direta ou indiretamente estejam implicadas na problemática das drogas e toxicodependências. Por um lado, as forças policiais e judiciais que identificam os consumidores e os encaminham para as CDT; e, por outro lado, serviços de saúde, sociais, e de reinserção profissional, para onde são encaminhados os utentes com necessidades sinalizadas.
A descriminalização das drogas, sendo acompanhada por outras políticas de saúde pública, estratégias de redução de riscos e de minimização de danos, prevê a queda do consumo de substâncias e aumento da saúde pública sobre os consumidores e a sociedade em geral.
Sofia Almeida
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