quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

NOVAS FORMAS DE FAMÍLIA




Temos vindo a assistir nas últimas décadas a importantes transformações sociodemográficas, tais como, o aumento e normalização dos divórcios; a legalização das uniões homossexuais; novas formas de coabitação; aumento da idade do casamento e do primeiro filho; maior controlo da natalidade; emancipação e inserção massiva da mulher no mercado de trabalho.

Estas transformações têm exercido um significativo impacto nos diferentes papéis esperados de cada um dos elementos de um agregado familiar: impacto na conjugalidade; na dinâmica familiar; e, na parentalidade, levando-nos a ponderar sobre o conceito da coexistência de novas formas de família.

Na sociedade atual assistimos a uma pluralidade de visões sobre o casamento e à mudança das respetivas perceções individuais. A maioria ainda tenderá a comparar as novas formas de família em função do ideal de família tal como tem vindo a ser perspetivado nas últimas décadas. Mas, multiplicam-se os modelos conjugais, que em alternativa ao modelo sacralizado da estabilidade no casamento, passa a ser encarado como uma etapa facultativa de realização pessoal, que durará enquanto for gratificante para ambos.

Vários autores defendem que não se trata do enfraquecimento da instituição família, mas do surgimento de novos modelos familiares: sejam, famílias monoparentais; famílias adotivas; famílias reconstruidas.

A crescente legitimação social das uniões livres (hetero/homossexuais); bem como, a alternância de companheiros poderá levar-nos a pensar sobre a desinstitucionalização dos laços e dos vínculos afetivos. Mas, mais importante, é percebermos o que estas têm de único e de transversal, como um maior investimento pessoal e social na conjugalidade, em que a comunicação aberta e expressiva é condição essencial para o sucesso das relações amorosas.

Características das novas formas de família:
ü  Mais partilha e maior autonomia de cada um dos seus elementos;
ü  Simetria e complementaridade na participação e contributos;
ü  Paralelismo na realização profissional de ambos os cônjuges;
ü  2/3 dos casais consideram importante a existência de filhos;
ü  A função afetiva como um papel de refúgio e contrato emocional;
ü  Surgimento de um pai mais presente e disponível;
ü  Peso crescente nas escolas dos valores familiares e da sua função parental educativa;
ü  Horizontalização da comunicação entre os diversos elementos do agregado familiar;
ü  Em caso de conflitos judiciais, as mães continuam como as principais cuidadoras;


Sofia Almeida

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