sexta-feira, 26 de julho de 2013

AVÓS

Celebra-se hoje o Dia Nacional dos Avós.
É do conhecimento comum que os avós podem influenciar de forma determinante o desenvolvimento emocional, cognitivo e social das crianças, criando cumplicidades através de brincadeiras e partilhas. Mas, por vezes, esquecemo-nos que os avós não substituem os pais.

A sabedoria popular diz que “aos pais cabe educar e aos avós mimar”. Não se pode esperar dos avós as mesmas obrigações dos pais. Não devemos imputar aos avós a exigência dos cuidados parentais, da responsabilidade da educação e do peso da autoridade paterna.
Os pais não devem delegar responsabilidades que são apenas suas, mas encarar os avós como grandes aliados, que, em articulação, poderão tornar-se disponíveis para ajudar a tomar conta dos netos.
É importante para ambos os pais e avós não esquecerem o entendimento sobre as regras para lidar com as crianças, evitando sentimentos de substituição ou desautorização. Os avós não podem contestar a autoridade dos pais, nem contrariar as suas práticas parentais, correndo o risco de se gerar uma grande confusão sobre as regras nas crianças.

Por outro lado, os pais também não devem desrespeitar o tempo, o espaço e os costumes dos avós, exigindo que estes abdiquem das suas identidades para conviverem com as crianças.

Independentemente da estrutura de cada agregado familiar, o apoio dos avós é sempre uma mais-valia pela partilha de experiências e conhecimentos, disponibilidade de tempo e capacidade de tolerância.

Quem de nós já se esqueceu do colo de uma avó ou de conselho de um avô?
Sofia Almeida

quarta-feira, 17 de julho de 2013

MARCOS




 

Nos nossos percursos de vida, em todas as idades e nas situações mais inesperadas, vamos sendo marcados por pessoas ou acontecimentos que nos surgem normalmente de forma inesperada, seja num momento particular, em determinadas alturas ou ao longo da vida.
Um gesto, uma partilha, uma palavra, ou um simples sorriso podem deixar-nos marcas profundas.

Segundo o Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora, o termo “marco” poderá significar “traço ou sinal de demarcação; baliza; aquilo que marca uma época ou uma data; facto decisivo; ponto de referência; fronteira; limite”.

Normalmente, os primeiros marcos são os nossos pais e avós através dos “encontros” precoces que estabelecemos na nossa infância, especialmente quando se trata de cuidadores suficientemente intuitivos para nos adivinharem, fazendo sentir-nos amparados, seguros, protegidos.

Mas, quando surgem em encontros casuais, apesar de desconhecidos, ambos os intervenientes têm a sensação mútua de grande familiaridade, de que se conhecem há muitos anos, e sentem grande sintonia, e, portanto, com intimidade suficiente para se observarem mais demoradamente e partilharem idiossincrasias sem receios, nem reservas.

Estes marcos poderão ser transitórios, mas são sempre muito intensos e apresentam grandes oportunidades de aprendizagem e transformação. Surgem através de um sentimento de proximidade natural que nasce sem esforço, com confiança e espontaneidade de alguém de quem gostamos, nos identificamos inteiramente, e que está em “comunhão” connosco, inspirando-nos e motivando-nos a alcançarmos os nossos ideais.

Nem sempre tomamos consciência da importância destes marcos no momento em que ocorrem por estarmos tão autocentrados. Só mais tarde, num determinado momento, nos apercebemos da importância que assumiram nas nossas vidas, traduzindo-se na mudança de atitudes ou mesmo na filosofia de vida.

Muitas vezes são encontros com magia própria que ocorrem por intuição e sensibilidade mútua, destroem automaticamente preconceitos, têm um imenso poder curativo e imprimem um novo sentido às nossas vidas.

 
Sofia Almeida

segunda-feira, 8 de julho de 2013

NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS





Estudos científicos recentes realizados na população portuguesa indicam que o perfil do consumidor de substâncias psicoativas tem vindo a mudar nos últimos anos.

A globalização e a internet serão responsáveis pela reconfiguração dos mercados europeus de droga, quer ao nível da mudança dos padrões de consumo, quer ao nível do aparecimento das novas rotas de tráfico.

Vivemos numa sociedade do prazer imediato e da fraca tolerância à frustração (Queremos “Tudo!” e “Já!”), e esta atitude poderá estar na base de determinados comportamentos aditivos. Os jovens experimentam substâncias psicoativas cada vez mais cedo, e, estando mais informados sobre as caracteristicas das substâncias psicoativas, selecionam-nas em função do tipo de efeitos que desejam ter.

Na base desta seleção está muitas vezes o mito da diferenciação entre drogas duras e drogas leves, que nos é verbalizado com bastante frequência na CDT. Ora, é importante clarificar que todas as substâncias psicoativas provocam alterações ao nosso Sistema Nervoso Central e mais tarde ou mais cedo trarão consequências a vários níveis (psicológicas, físicas, sociais, familiares ou legais).

Nenhuma substância é inofensiva, algumas são até bastante insidiosas, pois começam a ser consumidas por brincadeira, em grupo, por curiosidade, e só mais tarde neste percurso de utilização, é que os sintomas se vão percebendo, quando muitas vezes a dependência já está instalada.

Toxicodependentes não são apenas os heroínodependentes, mas todos aqueles em que as suas vidas são geridas em função do consumo de determinadas substâncias tóxicas.

Temos vindo a verificar um crescente protagonismo dos jovens nas sociedades modernas e os estímulos do mercado de consumo estão atentos a esta realidade, expondo-os a novas substâncias psicoativas e a comportamentos aditivos.

A proliferação de novas substâncias psicoativas (smartdrugs) tornou-se num fenómeno europeu alarmante, amplamente noticiado e de clara ameaça à saúde pública, pelo que, em 18 de abril do corrente ano entrou em vigor em Portugal a Lei das Novas Substâncias Psicoativas (Dec. Lei 54/2013 de 17 de abril) que proíbe o fabrico, a comercialização, a publicidade e o consumo de 159 novas substâncias psicoativas.

São consideradas como novas substâncias psicoativas aquelas substâncias que não sendo especificamente enquadradas e controladas ao abrigo de legislação própria, em estado puro ou numa preparação, podem constituir uma ameaça para a saúde pública, com perigo para a vida ou para a saúde e integridade física.

São considerados alguns dos seguintes efeitos no Sistema Nervoso Central: indução de alterações significativas duradouras e até mesmo permanentes ao nível da função motora, bem como das funções mentais (Raciocínio; Juízo crítico; comportamento; estados delírio; Alucinações; Extrema euforia; dependência).

Os dados preliminares do III Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral – Portugal 2012 revelam que em Portugal, o consumo de drogas, álcool e tabaco diminuiu em 2012 face a 2007, contudo, estamos ainda com níveis de tabagismo demasiado elevados (28.9% portugueses consumiram tabaco em 2012). Este estudo, que se baseia em três inquéritos de 2001, 2007 e 2012 revela que os portugueses fumam hoje ligeiramente menos do que em 2007, mas bastante mais relativamente ao ano de 2001 (No estudo de 2012, a prevalência do consumo de tabaco ao longo da vida é de 47%; em 2007 é de 48,9%; e em 2001 é de 40,2%).

Sofia Almeida


 

quinta-feira, 4 de julho de 2013

DESCRIMINALIZAÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS





Em Portugal, no dia 1de julho de 2001 entrou em vigor a Lei da Descriminalização do consumo de drogas (Lei 30/2000 de 29/11). Isto significa que o consumo de drogas, bem como a sua posse em quantidades reduzidas e ainda a aquisição para consumo próprio, deixaram de ser considerados crime, mas continuam a ser ilegais e punidos por Lei.

Esta medida inovadora tem sido um caso de estudo internacional, mesmo pelos estados com políticas tradicionalmente mais repressivas e resultou da Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga aprovada em 1999 como medida de política pública de combate ao uso de substâncias estupefacientes e promoção da saúde pública.

O espírito da Lei promove a visão que a toxicodependência é uma doença e como tal deve ser tratada e não punida com penas de prisão.

 A Descriminalização é operacionalizada pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, que estão sediadas em cada capital de distrito, com competência deliberativas de âmbito distrital.

Na prática sempre que alguém for abordado pela polícia ou sinalizado pelo tribunal pela posse, consumo ou aquisição de droga em quantidades previstas para consumo, será notificado para comparecer na CDT territorialmente competente.

Na CDT e após o acolhimento pelos Assistentes Técnicos, os Membros (um Presidente e dois Vogais) e Técnicos Superiores realizam a audição do indiciado (indivíduo), confirmando-se os factos da ocorrência e avaliando-se a sua situação psicossocial, para que o mesmo seja classificado quanto ao tipo de consumidor (recreativo/dependente). Dependendo desta avaliação, a CDT delibera em conformidade, podendo aplicar medidas de suspensão dos processos ou sanções.

As sanções são, por exemplo: coimas, apresentações periódicas, trabalho gratuito a favor da comunidade, admoestações, e várias proibições: ausentar-se do país; frequentar determinados locais; gerir determinados subsídios; acompanhar ou receber determinadas pessoas; exercer determinadas profissões.

No caso de um indivíduo ser avaliado como dependente, devem ser encetados todas as diligências no sentido do seu encaminhamento para estruturas de saúde, sociais, ou outras que se revelem significativas no seu tratamento com vista a uma reabilitação e reinserção social.

Também os consumidores de substâncias estupefacientes que se encontrem em sérios riscos de desenvolverem uma dependência são encaminhados para serviços de acompanhamento psicológico.

Assim, para além das deliberações no âmbito do processamento contraordenacional (vertente jurídica) a CDT procura trabalhar em rede com todas as instituições públicas e privadas dos respetivos distritos que direta ou indiretamente estejam implicadas na problemática das drogas e toxicodependências. Por um lado, as forças policiais e judiciais que identificam os consumidores e os encaminham para as CDT; e, por outro lado, serviços de saúde, sociais, e de reinserção profissional, para onde são encaminhados os utentes com necessidades sinalizadas.

A descriminalização das drogas, sendo acompanhada por outras políticas de saúde pública, estratégias de redução de riscos e de minimização de danos, prevê a queda do consumo de substâncias e aumento da saúde pública sobre os consumidores e a sociedade em geral.
Sofia Almeida

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