sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

DIVÓRCIO E MONOPARENTALIDADE




É crescente o número de casais que entre nós, se divorcia.

O divórcio é considerado, nas diversas escalas de stress psicossocial, uma das situações potencialmente mais problemática a exigir um grande suporte afetivo. A violência que se desprende de muitas situações de rutura conjugal nem sempre é revelada, nem mesmo aos mais próximos e significativos.

Apesar da evolução no sentido da igualização dos papéis na díade conjugal, são poucos os homens capazes de falar das suas dificuldades, nomeadamente quando o fator precipitante da dissolução do casamento é a infidelidade feminina.

É cada vez maior o número de mulheres que vivem sozinhas com os filhos em consequência de separações e divórcios. Mas o divórcio já não representa um afastamento obrigatório de um dos progenitores nem está associado à vergonha ou indiferença como antigamente. Pelo contrário, os pais podem e devem estar presentes nas vidas das crianças, mesmo que por algum motivo, a sua presença não possa ser agora tão assídua.

O que fica em jogo nos divórcios, não é tão somente a coabitação, mas a falência dos afetos positivos pelo menos por um dos progenitores, a manipulação das crianças no sentido de acentuar cumplicidades, a pressão exercida sobre estas a tomar partido ou o reforço da sensação de abandono pelo progenitor que tomou a iniciativa da rutura.

Mesmo fisicamente separados, é crucial para o saudável desenvolvimento das crianças, o reforço das figuras de autoridade de ambos os pais, permitindo às criança formular cognitivamente todos os interditos e proibições, para que a criança cresça de forma saudável.

As explicações solicitadas pelas crianças não deverão ser tecnicamente argumentadas, nem de forma solene e definitiva. Pelo contrário, deverão ser feitas sempre que solicitadas, com verdade e ao longo do tempo, já que, o fator de desenvolvimento físico, psicológico e emocional verdadeiramente importante prende-se com a qualidade da relação afetiva e de tempo que se investe na criança, não esquecendo o indispensável suporte de uma rede de apoio eficaz à família monoparental.

Cabe ao progenitor fisicamente mais próximo, sustentar uma resistência e autoconfiança ao enfrentar as adversidades que poderão surgir e ajudar a criar a imagem da outra figura parental junto da criança sempre que esta não esteja presente, não possa ou não queira fazê-lo. Culpá-la e censura-la à frente do filho, desvalorizá-la e projetar a sua raiva e desapontamento pessoais derivados do falhanço da relação afetiva afeta irremediavelmente a imagem que o filho tem de cada um dos pais, bem como, das relações afetivas em geral.
Sofia Almeida



quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

NOVAS FORMAS DE FAMÍLIA




Temos vindo a assistir nas últimas décadas a importantes transformações sociodemográficas, tais como, o aumento e normalização dos divórcios; a legalização das uniões homossexuais; novas formas de coabitação; aumento da idade do casamento e do primeiro filho; maior controlo da natalidade; emancipação e inserção massiva da mulher no mercado de trabalho.

Estas transformações têm exercido um significativo impacto nos diferentes papéis esperados de cada um dos elementos de um agregado familiar: impacto na conjugalidade; na dinâmica familiar; e, na parentalidade, levando-nos a ponderar sobre o conceito da coexistência de novas formas de família.

Na sociedade atual assistimos a uma pluralidade de visões sobre o casamento e à mudança das respetivas perceções individuais. A maioria ainda tenderá a comparar as novas formas de família em função do ideal de família tal como tem vindo a ser perspetivado nas últimas décadas. Mas, multiplicam-se os modelos conjugais, que em alternativa ao modelo sacralizado da estabilidade no casamento, passa a ser encarado como uma etapa facultativa de realização pessoal, que durará enquanto for gratificante para ambos.

Vários autores defendem que não se trata do enfraquecimento da instituição família, mas do surgimento de novos modelos familiares: sejam, famílias monoparentais; famílias adotivas; famílias reconstruidas.

A crescente legitimação social das uniões livres (hetero/homossexuais); bem como, a alternância de companheiros poderá levar-nos a pensar sobre a desinstitucionalização dos laços e dos vínculos afetivos. Mas, mais importante, é percebermos o que estas têm de único e de transversal, como um maior investimento pessoal e social na conjugalidade, em que a comunicação aberta e expressiva é condição essencial para o sucesso das relações amorosas.

Características das novas formas de família:
ü  Mais partilha e maior autonomia de cada um dos seus elementos;
ü  Simetria e complementaridade na participação e contributos;
ü  Paralelismo na realização profissional de ambos os cônjuges;
ü  2/3 dos casais consideram importante a existência de filhos;
ü  A função afetiva como um papel de refúgio e contrato emocional;
ü  Surgimento de um pai mais presente e disponível;
ü  Peso crescente nas escolas dos valores familiares e da sua função parental educativa;
ü  Horizontalização da comunicação entre os diversos elementos do agregado familiar;
ü  Em caso de conflitos judiciais, as mães continuam como as principais cuidadoras;


Sofia Almeida